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Medidas de higiene e segurança para imobiliárias no pós-pandemia

A iad Portugal partilhou com o idealista/news um resumo de um guia de recomendações de higiene e segurança para a retoma da atividade imobiliária.
21 mai 2020 min de leitura
Todas as imobiliárias já podem funcionar de portas abertas ao público desde o dia 4 de maio de 2020, data a partir da qual o Governo pôs em marcha um plano de desconfinamento a três passos. A maioria das empresas decidiu abrir os seus escritórios e espaços de formação na tentativa de regressar gradualmente à normalidade no pós-Covid. Embora não haja indicações específicas para as agências – há, sim, requisitos de abertura e de higiene para todos os estabelecimentos comerciais –, a iad Portugal decidiu disponibilizar um guia completo de recomendações de segurança para a retoma da atividade à sua rede de consultores, partilhando os pontos essenciais com o idealista/news.

A par do guia de recomendações, a iad Portugal partilhou ainda com os consultores diversas 'to do lists', para os ajudar no regresso ao trabalho no exterior, reforçando sempre as precauções que devem tomar nas mais diversas áreas da atividade imobiliária.

“Na iad Portugal procuramos dar sempre um acompanhamento próximo aos nossos 500 consultores e, numa altura como esta, em que lutamos contra uma pandemia, a nossa relação tem de ser ainda mais estreita. É importante para nós regressarmos à nossa atividade, mas queremos fazê-lo em segurança, quer para os nossos consultores, quer para os nossos clientes”, adianta Alfredo Valente, CEO da iad Portugal.

Abaixo, detalhamos um resumo das medidas de higiene e segurança para a generalidade das imobiliárias, preparado pela iad Portugal para o idealista/news, apesar desta rede de consultores não ter espaços de atendimento ao público.


Utilização dos espaços de formação/escritórios
 
  • Limite máximo de 10 pessoas em ajuntamentos, em espaço público ou privado, desde que a configuração do espaço permita assegurar o respeito pelas medidas de proteção e distanciamento social;
  • Adoção de um sistema de rotação entre os ocupantes em função dos dias da semana;
  • Sem comprometer a segurança do local (portas corta-fogo), manter o máximo de portas abertas se possível para evitar o contacto das mãos com as superfícies (puxadores, etc.);
  • Se a configuração do espaço o permitir, poderá ser implementado um sentido único de circulação, assim como diferenciar portas de entrada e saída para evitar o cruzamento de pessoas. Sempre que possível, arejar o local, no mínimo antes e depois de cada reunião ou formação, assim como durante os intervalos;
  • Assegurar, sempre que necessário e possível, a alteração da disposição do mobiliário, de forma a assegurar a redução de contacto pessoal e o necessário distanciamento físico;
  • Disponibilização de álcool gel;
  • Utilização de máscara;
  • Redobrar os cuidados de limpeza e desinfeção destes espaços e aconselha-se o reforço da manutenção e limpeza dos sistemas de ventilação e ar condicionado;
  • Disponibilização de sacos de lixo de fecho fácil.

Contacto com o público
 
  • Respeitar em quaisquer circunstâncias uma distância mínima de um a dois metros entre pessoas;
  • Uso de máscara;
  • Lavar de forma profunda e frequente as mãos com água e sabão líquido:
  1. Após contacto involuntário com outras pessoas ou objetos recentemente manipulados por outros, secando as mãos com papel de utilização única;
  2. Se as mãos estiverem visivelmente limpas, desinfete com uma solução de álcool ou álcool gel de forma acessória.
  • Cumprimentar sem apertar a mão, beijar ou abraçar;
  • Evitar tocar no rosto, com ou sem luvas, sem antes lavar as mãos;
  • Tossir ou espirrar para a parte interior do cotovelo ou para um lenço de papel;
  • Utilizar lenços descartáveis e deitar imediatamente ao lixo.

Deslocações
 
  • Deslocações, na medida do possível, individualmente, a pé ou em viatura própria;
  • Evitar transportar o(s) cliente(s) na sua viatura para realizar visitas. Ainda assim, se não puder evitar partilhar a viatura procure não transportar mais do que uma pessoa de cada vez, por forma a garantir a distância social de um metro. Nesse caso, o passageiro deverá ocupar o lugar traseiro na diagonal do lugar do condutor e a utilização de máscara será nesse caso obrigatória, bem como a desinfeção das mãos com recurso a álcool-gel e luvas, se necessário;
  • Com vista a antecipar um eventual esquecimento por parte do cliente comprador, tenha sempre consigo uma máscara suplementar para disponibilizar;
  • Após utilização, o veículo deverá ser desinfetado;
  • No caso da utilização de transportes coletivos, deve ser respeitada a distância mínima de um metro. Em função das diretivas governamentais, a utilização de máscara de uso social ou comunitária é obrigatória, sob pena de multa;
  • Lavar sistematicamente as mãos com água e sabão ou desinfete com álcool-gel após retirar a máscara ou as luvas (siga as recomendações dos fabricantes das máscaras);
  • Desaconselha-se a utilização de elevadores, exceto nos casos de utilização individual ou que respeite a distância mínima entre pessoas de um metro.

Assinatura de documentos
 
  • Tanto quanto possível, os documentos deverão circular por via digital. No atual contexto de crise sanitária, as assinaturas em suporte digitalizado serão aceites;
  • No caso em que o documento seja fisicamente assinado pelos clientes, cada um deverá assinar com a sua própria esferográfica evitando a partilha de materiais e múltiplas manipulações;
  • A utilização de bolsas plastificadas para os documentos partilhados é recomendada já que facilitam a limpeza dos mesmos.
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